Plano de classificação

Determina que os Adidos extraordinários de Legação que tiverem mais de 3 anos de serviço bom, efetivo e gratuito, poderão, com restrições definidas pela lei, fazer parte do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sem direito a promoção) e ser nomeados secretários de Legação, caso haja vagas para o cargo de 3.ºs secretários nas mesmas e às quais o MNE não atribua vencimento.

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Determina que os Adidos extraordinários de Legação que tiverem mais de 3 anos de serviço bom, efetivo e gratuito, poderão, com restrições definidas pela lei, fazer parte do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sem direito a promoção) e ser nomeados secretários de Legação, caso haja vagas para o cargo de 3.ºs secretários nas mesmas e às quais o MNE não atribua vencimento.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/140

Tipo de título

Atribuído

Título

Determina que os Adidos extraordinários de Legação que tiverem mais de 3 anos de serviço bom, efetivo e gratuito, poderão, com restrições definidas pela lei, fazer parte do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sem direito a promoção) e ser nomeados secretários de Legação, caso haja vagas para o cargo de 3.ºs secretários nas mesmas e às quais o MNE não atribua vencimento.

Datas de produção

1914-06-30  a  1914-06-30 

Dimensão e suporte

1 f.

Cota atual

AG.0008/140

Idioma(s)/escrita(s)