Determina que os Adidos extraordinários de Legação que tiverem mais de 3 anos de serviço bom, efetivo e gratuito, poderão, com restrições definidas pela lei, fazer parte do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sem direito a promoção) e ser nomeados secretários de Legação, caso haja vagas para o cargo de 3.ºs secretários nas mesmas e às quais o MNE não atribua vencimento.
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Determina que os Adidos extraordinários de Legação que tiverem mais de 3 anos de serviço bom, efetivo e gratuito, poderão, com restrições definidas pela lei, fazer parte do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sem direito a promoção) e ser nomeados secretários de Legação, caso haja vagas para o cargo de 3.ºs secretários nas mesmas e às quais o MNE não atribua vencimento.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/140
Tipo de título
Atribuído
Título
Determina que os Adidos extraordinários de Legação que tiverem mais de 3 anos de serviço bom, efetivo e gratuito, poderão, com restrições definidas pela lei, fazer parte do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros (sem direito a promoção) e ser nomeados secretários de Legação, caso haja vagas para o cargo de 3.ºs secretários nas mesmas e às quais o MNE não atribua vencimento.
Datas de produção
1914-06-30
a
1914-06-30
Dimensão e suporte
1 f.
Cota atual
AG.0008/140