Suspende as disposições da lei e do regulamento do direito de encarte, relativos à prestação de caução ou fianças pelos funcionários que não recebem vencimentos pelos cofres mencionados no Art.º 8.º do Regulamento de 31 de dezembro de 1913; estes funcionários ficam porém obrigados, desde que os seus lugares estejam lotados, a pagar mensalmente o direito de encarte, estipulando-se que a falta de pagamento de duas prestações mensais do mesmo implica a demissão do funcionário em falta.
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Suspende as disposições da lei e do regulamento do direito de encarte, relativos à prestação de caução ou fianças pelos funcionários que não recebem vencimentos pelos cofres mencionados no Art.º 8.º do Regulamento de 31 de dezembro de 1913; estes funcionários ficam porém obrigados, desde que os seus lugares estejam lotados, a pagar mensalmente o direito de encarte, estipulando-se que a falta de pagamento de duas prestações mensais do mesmo implica a demissão do funcionário em falta.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/112
Tipo de título
Atribuído
Título
Suspende as disposições da lei e do regulamento do direito de encarte, relativos à prestação de caução ou fianças pelos funcionários que não recebem vencimentos pelos cofres mencionados no Art.º 8.º do Regulamento de 31 de dezembro de 1913; estes funcionários ficam porém obrigados, desde que os seus lugares estejam lotados, a pagar mensalmente o direito de encarte, estipulando-se que a falta de pagamento de duas prestações mensais do mesmo implica a demissão do funcionário em falta.
Datas de produção
1914-06-28
a
1914-06-28
Dimensão e suporte
1 fl.
Cota atual
AG.0008/112