Altera o capítulo III da Lei de Recrutamento de 2 de março de 1911 sobre as condições de recrutamento de mancebos dos 16 aos 20 anos.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0006/165
Tipo de título
Atribuído
Título
Altera o capítulo III da Lei de Recrutamento de 2 de março de 1911 sobre as condições de recrutamento de mancebos dos 16 aos 20 anos.
Datas de produção
1913-06-30
a
1913-06-30
Dimensão e suporte
1 fl.
Cota atual
AG.0006/165