Plano de classificação

Manda cessar, a partir de 1 de julho de 1912, o pagamento de todas as pensões concedidas nos termos dos Artigos 19º e 99º, respetivamente, dos decretos de 14 de novembro de 1901 e de 28 de novembro de 1908.

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Manda cessar, a partir de 1 de julho de 1912, o pagamento de todas as pensões concedidas nos termos dos Artigos 19º e 99º, respetivamente, dos decretos de 14 de novembro de 1901 e de 28 de novembro de 1908.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0006/012

Tipo de título

Atribuído

Título

Manda cessar, a partir de 1 de julho de 1912, o pagamento de todas as pensões concedidas nos termos dos Artigos 19º e 99º, respetivamente, dos decretos de 14 de novembro de 1901 e de 28 de novembro de 1908.

Datas de produção

1913-01-08  a  1913-01-08 

Dimensão e suporte

1 f.

Cota atual

AG.0006/012

Idioma(s)/escrita(s)