Manda cessar, a partir de 1 de julho de 1912, o pagamento de todas as pensões concedidas nos termos dos Artigos 19º e 99º, respetivamente, dos decretos de 14 de novembro de 1901 e de 28 de novembro de 1908.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Manda cessar, a partir de 1 de julho de 1912, o pagamento de todas as pensões concedidas nos termos dos Artigos 19º e 99º, respetivamente, dos decretos de 14 de novembro de 1901 e de 28 de novembro de 1908.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0006/012
Tipo de título
Atribuído
Título
Manda cessar, a partir de 1 de julho de 1912, o pagamento de todas as pensões concedidas nos termos dos Artigos 19º e 99º, respetivamente, dos decretos de 14 de novembro de 1901 e de 28 de novembro de 1908.
Datas de produção
1913-01-08
a
1913-01-08
Dimensão e suporte
1 f.
Cota atual
AG.0006/012