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Ofício n.º 3230, do Chefe da Casa Civil, Alfredo Barroso, dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Teixeira Pinto, esclarecendo o procedimento adotado pelo Presidente da República, Mário Soares, desde o primeiro mandato, em relação aos diplomas devolvidos ao Governo, após consenso entre o PR e o PM, nomeadamente no que se refere ao prazo de promulgação.

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Ofício n.º 3230, do Chefe da Casa Civil, Alfredo Barroso, dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Teixeira Pinto, esclarecendo o procedimento adotado pelo Presidente da República, Mário Soares, desde o primeiro mandato, em relação aos diplomas devolvidos ao Governo, após consenso entre o PR e o PM, nomeadamente no que se refere ao prazo de promulgação.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213/3587/010

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício n.º 3230, do Chefe da Casa Civil, Alfredo Barroso, dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Teixeira Pinto, esclarecendo o procedimento adotado pelo Presidente da República, Mário Soares, desde o primeiro mandato, em relação aos diplomas devolvidos ao Governo, após consenso entre o PR e o PM, nomeadamente no que se refere ao prazo de promulgação.

Datas de produção

1993-08-03  a  1993-08-03 

Dimensão e suporte

2 fls.

Âmbito e conteúdo

Cópia de carta de resposta a ofíco n.º 2532, de 2 de agosto de 1993, do Secretário de Estado da PCM (em anexo), solicitando ao CCC esclarecimentos sobre o facto de se ter esgotado o prazo de promulgação de 3 projetos de diplomas do Governo.

Cota atual

CC.3587/010