Ofício n.º 3230, do Chefe da Casa Civil, Alfredo Barroso, dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Teixeira Pinto, esclarecendo o procedimento adotado pelo Presidente da República, Mário Soares, desde o primeiro mandato, em relação aos diplomas devolvidos ao Governo, após consenso entre o PR e o PM, nomeadamente no que se refere ao prazo de promulgação.
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Ofício n.º 3230, do Chefe da Casa Civil, Alfredo Barroso, dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Teixeira Pinto, esclarecendo o procedimento adotado pelo Presidente da República, Mário Soares, desde o primeiro mandato, em relação aos diplomas devolvidos ao Governo, após consenso entre o PR e o PM, nomeadamente no que se refere ao prazo de promulgação.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213/3587/010
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício n.º 3230, do Chefe da Casa Civil, Alfredo Barroso, dirigida ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Teixeira Pinto, esclarecendo o procedimento adotado pelo Presidente da República, Mário Soares, desde o primeiro mandato, em relação aos diplomas devolvidos ao Governo, após consenso entre o PR e o PM, nomeadamente no que se refere ao prazo de promulgação.
Datas de produção
1993-08-03
a
1993-08-03
Dimensão e suporte
2 fls.
Âmbito e conteúdo
Cópia de carta de resposta a ofíco n.º 2532, de 2 de agosto de 1993, do Secretário de Estado da PCM (em anexo), solicitando ao CCC esclarecimentos sobre o facto de se ter esgotado o prazo de promulgação de 3 projetos de diplomas do Governo.
Cota atual
CC.3587/010