Lei n.º 4/74 de [29] de junho do Conselho de Estado, para promulgação do Presidente da República, decretando que o exercício das funções legislativas sobre matérias relacionadas com a estrutura e organização das Forças Armadas e seus assuntos internos competem exclusivamente ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas e definindo a composição e funcionamento deste órgão.
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Lei n.º 4/74 de [29] de junho do Conselho de Estado, para promulgação do Presidente da República, decretando que o exercício das funções legislativas sobre matérias relacionadas com a estrutura e organização das Forças Armadas e seus assuntos internos competem exclusivamente ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas e definindo a composição e funcionamento deste órgão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/GB/GB0205/0451/032
Tipo de título
Atribuído
Título
Lei n.º 4/74 de [29] de junho do Conselho de Estado, para promulgação do Presidente da República, decretando que o exercício das funções legislativas sobre matérias relacionadas com a estrutura e organização das Forças Armadas e seus assuntos internos competem exclusivamente ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas e definindo a composição e funcionamento deste órgão.
Datas de produção
1974-06-29
a
1974-06-29
Dimensão e suporte
2 fls.
Cota atual
GB.0451/032