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Lei n.º 4/74 de [29] de junho do Conselho de Estado, para promulgação do Presidente da República, decretando que o exercício das funções legislativas sobre matérias relacionadas com a estrutura e organização das Forças Armadas e seus assuntos internos competem exclusivamente ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas e definindo a composição e funcionamento deste órgão.

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Lei n.º 4/74 de [29] de junho do Conselho de Estado, para promulgação do Presidente da República, decretando que o exercício das funções legislativas sobre matérias relacionadas com a estrutura e organização das Forças Armadas e seus assuntos internos competem exclusivamente ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas e definindo a composição e funcionamento deste órgão.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/GB/GB0205/0451/032

Tipo de título

Atribuído

Título

Lei n.º 4/74 de [29] de junho do Conselho de Estado, para promulgação do Presidente da República, decretando que o exercício das funções legislativas sobre matérias relacionadas com a estrutura e organização das Forças Armadas e seus assuntos internos competem exclusivamente ao Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas e definindo a composição e funcionamento deste órgão.

Datas de produção

1974-06-29  a  1974-06-29 

Dimensão e suporte

2 fls.

Cota atual

GB.0451/032

Idioma(s)/escrita(s)

Existência e localização de originais

PT/PR/AHPR/SG/AG/AG0101/AG010101/1977/001