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Banda da Grã-Cruz das Três Ordens

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Banda da Grã-Cruz das Três Ordens

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsérie   Subsérie

Código de referência

PT/PR/AHPR-CH/CH0101/CH010110

Tipo de título

Controlado

Título

Banda da Grã-Cruz das Três Ordens

Datas de produção

1919  a  1962 

Dimensão e suporte

18 capas numa caixa

Âmbito e conteúdo

A Banda das Três Ordens reúne numa única, as insígnias das Grã-Cruzes das Ordens Militares de Cristo, de Avis e de Sant'Iago da Espada, antigas ordens monástico-militares portuguesas fundadas na Idade Média. A sua génese parece ter estado no facto do Papa Júlio III ter concedido in perpetuum, à Coroa portuguesa, o Grão-Mestrado das três antigas Ordens Monástico-Militares, pela bula «Praeclara Charissimi», de 30 de novembro de 1551. O seu uso foi consagrado durante o reinado de D. Maria I, quando em 1789 foi decretado dever passar o monarca a usar as insígnias das três ordens militares e não a de uma só delas.Extinta - como todas as Ordens Honoríficas - nos primeiros tempos da República, a Banda das 3 Ordens (Cristo, Avis e Sant'Iago da Espada) foi restabelecida, por Decreto de 1 de dezembro de 1918, destinada, por direito próprio, ao Presidente da República, na sua qualidade de Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, bem como para agraciar Chefes de Estado estrangeiros, na senda da tradição que vinha da monarquia constitucional, sendo que a sua concessão excepcional a Chefes de Estado estrangeiros, envolvia a atribuição da Grã-Cruz das 3 Ordens.Esta última prática foi cancelada quando, pela nova legislação orgânica de 1962/1963, a Banda das Três Ordens passou a ser exclusiva do Presidente da República, deixando de poder ser atribuída a Chefes de Estado estrangeiros, e ficando determinado que, de futuro, não podia ser usada fora do exercício do cargo de Presidente da República.Esta regra manteve-se na Lei Orgânica de 1986, pelo que a Banda das 3 Ordens se tornou, como já foi referido, privativa do Presidente da República portuguesa em exercício, como insígnia da função e como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas. Assim sendo, a insígnia privativa da magistratura presidencial, não pode ser concedida a nacionais ou estrangeiros, nem usada fora do exercício do cargo de Presidente da República portuguesa, pois é inerente à sua função como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas. Não se trata, pois, de uma «ordem», contrariamente ao que vem por vezes referenciado em publicações estrangeiras, mas sim de uma insígnia associada direta e intrinsecamente ao exercício do cargo de Presidente da República portuguesa. Com a Banda das Três Ordens, não poderão ser usadas quaisquer outras insígnias, conforme a Lei Orgânica e Regulamento das Ordens Honoríficas Ao contrário de outros países, em Portugal não está prevista nenhuma cerimónia protocolar para a entrega ao Presidente da República, após a sua investidura, das insígnias da Banda das Três Ordens mas a prática seguida aquando da investidura do Dr. Mário Soares, em 1986, e no início do seu segundo mandato, em 1991 e, novamente em 1996 e 2001, com as investiduras do Dr. Jorge Sampaio, respetivamente no primeiro e segundo mandatos, como Presidente da República, foi a da insígnia da Banda das Três Ordens ser entregue pelo Secretário-Geral das Ordens Honoríficas, aquando da chegada do Presidente ao Palácio de Belém, após a cerimónia de investidura na Assembleia da República.