Decreto do Presidente da República n.º 118/99, que ratifica o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/99, em 11 de dezembro de 1998
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Decreto do Presidente da República n.º 118/99, que ratifica o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/99, em 11 de dezembro de 1998
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5997/00009
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 118/99, que ratifica o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/99, em 11 de dezembro de 1998
Datas de produção
1998-01-15
a
1999-03-19
Dimensão e suporte
61 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.5992/0009
Cota antiga
AI.1830/007