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Decreto do Presidente da República n.º 118/99, que ratifica o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/99, em 11 de dezembro de 1998

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Decreto do Presidente da República n.º 118/99, que ratifica o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/99, em 11 de dezembro de 1998

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5997/00009

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto do Presidente da República n.º 118/99, que ratifica o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.º, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/99, em 11 de dezembro de 1998

Datas de produção

1998-01-15  a  1999-03-19 

Dimensão e suporte

61 f.; formato A4; papel

Extensões

61 Folhas

Âmbito e conteúdo

Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.

Tipologia documental

DecretoOfícioAcordo

Cota atual

CC.5992/0009

Cota antiga

AI.1830/007

Idioma(s)/escrita(s)