Decreto do Presidente da República n.º 68/99, que ratifica o protocolo de adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos das fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de junho de 1995, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, e o Acordo de adesão do Governo do Reino da Dinamarca à Convenção de aplicação do Acordo de Schngen de 14 de junho de 1985 relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns
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Decreto do Presidente da República n.º 68/99, que ratifica o protocolo de adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos das fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de junho de 1995, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, e o Acordo de adesão do Governo do Reino da Dinamarca à Convenção de aplicação do Acordo de Schngen de 14 de junho de 1985 relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5997/00003
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 68/99, que ratifica o protocolo de adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo relativo à supressão gradual dos controlos das fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de junho de 1995, assinado no Luxemburgo a 19 de dezembro de 1996, e o Acordo de adesão do Governo do Reino da Dinamarca à Convenção de aplicação do Acordo de Schngen de 14 de junho de 1985 relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns
Datas de produção
1998-03-21
a
1999-02-24
Dimensão e suporte
26 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.5992/0003
Cota antiga
AI.1830/007