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Decreto do Presidente da República n.º 66/99, que ratifica o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus Diretores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de junho de 1997

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Decreto do Presidente da República n.º 66/99, que ratifica o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus Diretores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de junho de 1997

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5997/00002

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto do Presidente da República n.º 66/99, que ratifica o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus Diretores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de junho de 1997

Datas de produção

1998-09-17  a  1999-02-24 

Dimensão e suporte

25 f.; formato A4; papel

Extensões

25 Folhas

Âmbito e conteúdo

Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.

Tipologia documental

DecretoOfícioAcordo

Cota atual

CC.5992/0002

Cota antiga

AI.1830/007

Idioma(s)/escrita(s)