Decreto do Presidente da República n.º 66/99, que ratifica o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus Diretores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de junho de 1997
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Decreto do Presidente da República n.º 66/99, que ratifica o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus Diretores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de junho de 1997
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5997/00002
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 66/99, que ratifica o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus Diretores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de junho de 1997
Datas de produção
1998-09-17
a
1999-02-24
Dimensão e suporte
25 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.5992/0002
Cota antiga
AI.1830/007