Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1912/039
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Datas de produção
1996-07-01
a
1996-07-01
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 24/96 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio.(Publicado no D.R. n.º 159 - I Série, de 1996/07/11)
Cota atual
AG.1912/039