Plano de classificação

Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Digitalização

Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1912/039

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que fixa, de harmonia com o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto e com o art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, o dia 13 de outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Datas de produção

1996-07-01  a  1996-07-01 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 24/96 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio.(Publicado no D.R. n.º 159 - I Série, de 1996/07/11)

Cota atual

AG.1912/039

Idioma(s)/escrita(s)