Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, no Processo nº 295/92 da 6ª Vara, 2ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por se entender a "prevenção geral" como prevenção positiva ou de integração.
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Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, no Processo nº 295/92 da 6ª Vara, 2ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por se entender a "prevenção geral" como prevenção positiva ou de integração.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1911/019
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que a pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, no Processo nº 295/92 da 6ª Vara, 2ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por se entender a "prevenção geral" como prevenção positiva ou de integração.
Datas de produção
1995-12-22
a
1995-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 85-V/95 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro-Ministro, António Guterres.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1995/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.1911/019