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Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Armando Herculano Lopes Ferreira, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

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Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Armando Herculano Lopes Ferreira, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

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Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Armando Herculano Lopes Ferreira, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/035

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Armando Herculano Lopes Ferreira, no processo n.º 23/85 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Datas de produção

1994-12-22  a  1994-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 81-M1/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro Aníbal, Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 294 - I Série, de 1994/12/22 - Supl.)

Cota atual

AG.1909/035

Idioma(s)/escrita(s)