Decreto de ratificação do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia relativo à Transmissão de Processos Penais, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, em 10 de março de 1994, com formulação de declaração interpretativa relativa ao art.º 5.º e à expressão "recolher as observações das pessoas em causa".  
                                
                            
                            
                                
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Decreto de ratificação do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia relativo à Transmissão de Processos Penais, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, em 10 de março de 1994, com formulação de declaração interpretativa relativa ao art.º 5.º e à expressão "recolher as observações das pessoas em causa".  
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
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Decreto de ratificação do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia relativo à Transmissão de Processos Penais, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, em 10 de março de 1994, com formulação de declaração interpretativa relativa ao art.º 5.º e à expressão "recolher as observações das pessoas em causa".  
                                    
                                
                                    
                                        
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    1994-06-01 
    
    
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                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
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                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Original do Decreto n.º 55/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, em 7 de junho de 1994, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 160 - I Série de 1994/07/13)
                                    
                                
                                    
                                        
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AG.1908/058