Decreto de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica, do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana, assinado em Paris, e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinados em Bona, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/94, em 16 de dezembro de 1993.
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Decreto de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica, do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana, assinado em Paris, e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinados em Bona, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/94, em 16 de dezembro de 1993.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1908/061
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Helénica ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica, do Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen, tal como alterado pelo Protocolo de Adesão do Governo da República Italiana, assinado em Paris, e pelos Protocolos de Adesão dos Governos do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinados em Bona, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/94, em 16 de dezembro de 1993.
Datas de produção
1994-06-08
a
1994-06-08
Dimensão e suporte
2 fls.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 58/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, em 21 de junho de 1994, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 168 - I Série de 1994/06/22)
Cota atual
AG.1908/061