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Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, no Proc.º n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, em dois anos de prisão.

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Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, no Proc.º n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, em dois anos de prisão.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0789/024

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, no Proc.º n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, em dois anos de prisão.

Datas de produção

1993-12-22  a  1993-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Decreto n.º 60-X/92 publicado no D.R. n.º 297 - I Série, de 1993/12/22 - 2º.Supl.)

Cota atual

AG.0789/024

Idioma(s)/escrita(s)