Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Leopoldina Fernandes Lomba, no processo nº 37/90 da 2ª Secção do 3º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos, em três anos e seis meses de prisão.
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Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Leopoldina Fernandes Lomba, no processo nº 37/90 da 2ª Secção do 3º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos, em três anos e seis meses de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0787/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Leopoldina Fernandes Lomba, no processo nº 37/90 da 2ª Secção do 3º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos, em três anos e seis meses de prisão.
Datas de produção
1992-12-22
a
1992-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Decreto nº 59-D/92 publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1992/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.0787/005