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Decreto que indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva, no processo n.º 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure, com a condição de, no prazo de 60 dias a contar do publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

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Decreto que indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva, no processo n.º 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure, com a condição de, no prazo de 60 dias a contar do publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0787/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Carlos Alberto Heitor da Silva, no processo n.º 52/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Soure, com a condição de, no prazo de 60 dias a contar do publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

Datas de produção

1922-12-22  a  1992-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Decreto n.º 59-B/92 publicado no D.R. n.º 294 - I Série, de 1992/12/22 - Supl.)

Cota atual

AG.0787/003

Idioma(s)/escrita(s)