Decreto que indulta, nas partes não cumpridas, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, respetivamente, no Proc.º n.º 5488/80 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no Proc.º n.º 2023/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.
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Decreto que indulta, nas partes não cumpridas, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, respetivamente, no Proc.º n.º 5488/80 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no Proc.º n.º 2023/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0785/032
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que indulta, nas partes não cumpridas, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, respetivamente, no Proc.º n.º 5488/80 da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra e no Proc.º n.º 2023/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.
Datas de produção
1991-12-21
a
1991-12-21
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares(Decreto n.º 95/91 publicado no D.R. n.º 294 - I Série, de 1991/12/21 - Supl.)
Cota atual
AG.0785/032