Decreto de ratificação da Emenda ao Artigo X (2) da Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.
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Decreto de ratificação da Emenda ao Artigo X (2) da Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0782/015
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de ratificação da Emenda ao Artigo X (2) da Convenção relativa à Organização Hidrográfica Internacional concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 em 12 de Janeiro de 1990.
Datas de produção
1990-03-28
a
1990-03-28
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Decreto n.º 16/90 publicado no D.R. n.º 73- I Série, de 1990/03/28)
Cota atual
AG.0782/015