Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.
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Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/294
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.
Datas de produção
1999-12-15
a
1999-12-15
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 235-AT/99 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 15 de dezembro de 1999 e referendado pelo Primeiro-Ministro, António Guterres, em 22 de dezembro de 1999.(Publicado no DR nº 296/99 - I Série A, de 22 de dezembro de 1999)
Cota atual
AG.5419/294