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Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.

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Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.

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Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/294

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que comuta, por indulto, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a António José Correia Madeira, de 46 anos de idade, no processo nº 173/85 do Tribunal de Loulé, na pena determinada de 8 anos e 4 meses de prisão e revoga, por indulto, a pena aplicada no processo nº 725/85 do Tribunal de Grândola.

Datas de produção

1999-12-15  a  1999-12-15 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

8,03 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 235-AT/99 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, em 15 de dezembro de 1999 e referendado pelo Primeiro-Ministro, António Guterres, em 22 de dezembro de 1999.(Publicado no DR nº 296/99 - I Série A, de 22 de dezembro de 1999)

Cota atual

AG.5419/294

Idioma(s)/escrita(s)