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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 158 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] sobre a Cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.

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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 158 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] sobre a Cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.

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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 158 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] sobre a Cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/238

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que estende ao território de Macau a Convenção nº 158 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] sobre a Cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.

Datas de produção

1999-11-08  a  1999-11-08 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

0,42 Megabyte

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 224/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 8 de novembro de 1999. (Publicado no DR nº 267- I Série A, de 16 de novembro de 1999 e no Boletim Oficial de Macau)

Cota atual

AG.5419/238

Idioma(s)/escrita(s)