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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção n.º 115 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes, de 21 de junho de 1960.

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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção n.º 115 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes, de 21 de junho de 1960.

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Decreto que estende ao território de Macau a Convenção n.º 115 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes, de 21 de junho de 1960.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/182

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto que estende ao território de Macau a Convenção n.º 115 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] relativa à Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes, de 21 de junho de 1960.

Datas de produção

1999-07-28  a  1999-07-28 

Dimensão e suporte

1 fl.

Extensões

6,53 Megabytes

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto nº 169/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 28 de julho de 1999.(Publicado no DR nº 181- I Série A, de 5 de agosto de 1999 e no Boletim Oficial de Macau)

Cota atual

AG.5419/182

Idioma(s)/escrita(s)