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Ordem Militar da Torre e Espada - Processos de Nacionais

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Ordem Militar da Torre e Espada - Processos de Nacionais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsubsérie   Subsubsérie

Código de referência

PT/PR/AHPR-CH/CH0101-CH010106/CH01010601

Tipo de título

Controlado

Título

Ordem Militar da Torre e Espada - Processos de Nacionais

Datas de produção

1920     

Âmbito e conteúdo

Esta subsubsérie contém os processos nominais, relativos aos agraciamentos de diversas individualidades ou entidades de nacionalidade portuguesa, com a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.De acordo com o estabelecido na Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, esta Ordem destina-se a galardoar méritos excecionalmente distintos no exercício das funções dos cargos supremos dos órgãos de soberania ou no comando de tropas em campanha. Da mesma forma, premeia feitos excecionais de heroísmo militar ou cívico e atos ou serviços excecionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade. Refira-se que em 15 de outubro de 1910, após a Revolução Republicana, foram extintas as ordens vigentes sob o deposto regime monárquico, mantendo-se apenas a Ordem da Torre e Espada, com a referência de que se faria a irradiação dos membros que não houvessem sido agraciados por atos de valor militar em defesa da pátria. Na legislação de 1917 e 1918, a Ordem assumiu a nomenclatura que hoje tem e foi também reorganizada. Desde então, assume-se claramente como a mais importante Ordem Honorífica Portuguesa, na medida em que premeia atos heroicos e feitos que revelem abnegação extraordinária em defesa do País e da Humanidade. Os primeiros agraciamentos feitos à época vão nesse sentido, destacando-se, na lista dos agraciados, os militares nacionais (e estrangeiros) que combateram nos campos da Primeira Guerra MundialRefira-se, ainda, que o Grande-Colar da Ordem da Torre e Espada é o mais alto grau da Ordem e é concedido, no final do mandato, a quem tiver exercido o cargo de Presidente da República. A partir de 2011, voltou a poder ser também concedido a Chefes de Estado estrangeiros, antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.