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Manda aplicar o art.º 4.º do Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de agosto de 1911 às empresas que receberam, de modo ilegítimo, dinheiro do Estado desde 1889.

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Manda aplicar o art.º 4.º do Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de agosto de 1911 às empresas que receberam, de modo ilegítimo, dinheiro do Estado desde 1889.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0004/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Manda aplicar o art.º 4.º do Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de agosto de 1911 às empresas que receberam, de modo ilegítimo, dinheiro do Estado desde 1889.

Datas de produção

1911-09-13  a  1911-09-13 

Dimensão e suporte

1 f.

Cota atual

AG.0004/002

Idioma(s)/escrita(s)