Manda aplicar o art.º 4.º do Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de agosto de 1911 às empresas que receberam, de modo ilegítimo, dinheiro do Estado desde 1889.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0004/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Manda aplicar o art.º 4.º do Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 23 de agosto de 1911 às empresas que receberam, de modo ilegítimo, dinheiro do Estado desde 1889.
Datas de produção
1911-09-13
a
1911-09-13
Dimensão e suporte
1 f.
Cota atual
AG.0004/002