Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, no Proc.º n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, em dois anos de prisão.
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Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, no Proc.º n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, em dois anos de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0789/024
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, no Proc.º n.º 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, em dois anos de prisão.
Datas de produção
1993-12-22
a
1993-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares.(Decreto n.º 60-X/92 publicado no D.R. n.º 297 - I Série, de 1993/12/22 - 2º.Supl.)
Cota atual
AG.0789/024