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Informação da Direção Geral de Segurança - Delegação em Angola - relativa aos contactos com o General H. Van den Bergh (Pretória) e com Kenneth Flower (Salisbury) em 21 e 22 de janeiro de 1974.

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Informação da Direção Geral de Segurança - Delegação em Angola - relativa aos contactos com o General H. Van den Bergh (Pretória) e com Kenneth Flower (Salisbury) em 21 e 22 de janeiro de 1974.

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Informação da Direção Geral de Segurança - Delegação em Angola - relativa aos contactos com o General H. Van den Bergh (Pretória) e com Kenneth Flower (Salisbury) em 21 e 22 de janeiro de 1974.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/GB/GB0205/3908/004

Tipo de título

Atribuído

Título

Informação da Direção Geral de Segurança - Delegação em Angola - relativa aos contactos com o General H. Van den Bergh (Pretória) e com Kenneth Flower (Salisbury) em 21 e 22 de janeiro de 1974.

Datas de produção

1974-02-01  a  1974-02-18 

Dimensão e suporte

1 capilha (6 fls.)

Extensões

49,73 Megabytes

História administrativa/biográfica/familiar

Em 1954 foi criada a Delegação de Angola da PIDE (mais tarde DGS) com sede em Luanda. Embora date de 1956 a constituição do quadro especial do pessoal da PIDE em serviço no ultramar, os serviços da Delegação de Angola só começaram a funcionar em 1957 nos Postos de Fronteira instalados no aeroporto e no porto de Luanda. Nesse mesmo ano foi efetuada a transferência de pessoal do corpo de Polícia de Segurança Pública de Angola para o quadro especial do ultramar. Em 1961, o pessoal da PIDE ao serviço na metrópole e no ultramar foi reunido num único quadro de pessoal. A Delegação de Angola exercia funções administrativas, de prevenção criminal e de repressão idênticas às exercidas pelos serviços congéneres da metrópole. Do ponto de vista orgânico, a PIDE de Angola tinha uma estrutura hierárquica constituída pela Delegação e por várias Subdelegações e Postos. A Delegação era o órgão centralizador, que mantinha ligações diretas com a sede em Lisboa e com as Subdelegações. A criação das Subdelegações visou a eficácia da pesquisa, da recolha, da compilação e da exploração das informações. Dispondo de autonomia, dinamizavam e acionavam os Postos sob a sua jurisdição, possibilitando um regime de intercâmbio de informação, centralizado na Delegação. Foram criados Postos e Subdelegações nos seguintes distritos: em Cabinda, foi criado um Posto de Fronteira e Vigilância, com um Subposto em Massabi, elevado a Subdelegação em 1961; no Huambo, o Posto de Nova Lisboa, que entrou em funcionamento em 1961, foi elevado a Subdelegação no mesmo ano; em Huíla, o Posto de Sá da Bandeira, que entrou em funcionamento em 1961, foi elevado a Subdelegação em 1964; no Uíge, do Posto de Carmona, elevado a Subdelegação em 1961, dependiam os Postos de Banza Sosso, de Maquela do Zombo, de Massau, de Quimbata e do Songo, que entraram em funcionamento na mesma data; no Cuanza Norte, do Posto de Salazar, que entrou em funcionamento em 1962 e foi elevado à categoria de Subdelegação em 1964, dependiam os Postos de Quibaxe e de Bula Atumba, criados em 1970 e 1972, respetivamente; em Luanda, foi criado em 1964 o Posto de Vigilância do Catete, diretamente dependente da Delegação; em Malange, o Posto foi elevado a Subdelegação em 1964; em Benguela, do Posto do Lobito, elevado a Subdelegação em 1964, dependia o Subposto de Benguela e o Posto do Cubal, que entrou em funcionamento em 1967; no Bié, do Posto de Silva Porto, elevado a Subdelegação em 1964, dependia o Posto do Andulo; em Cuando-Cubango, do Posto de Serpa Pinto, que entrou em funcionamento em 1964 e foi elevado a Subdelegação em 1967, dependiam os Postos de Caiundo, de Calai e de Cuíto-Canaval, que entraram em funcionamento a partir de 1964; e no Moxico, do Posto do Luso, elevado a Subdelegação, dependiam os Postos de Calunda, Cazombo e de Lumbala, que entraram em funcionamento em 1966.A DGS foi extinta logo em 25 de Abril de 1974 mas, no entanto, no Ultramar, o entidade foi reestruturada, saneada e organizada como Polícia de Informação Militar, enquanto decorreram as operações militares. Em Angola os serviços desta Polícia continuaram a funcionar até à independência daquele território em novembro de 1975, embora sob a designação de Polícia de Informação Militar e de Gabinete Especial de Informação, e com outras atribuições.http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4280212

História custodial e arquivística

Com a extinção da DGS, pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril de 1974, o património documental das polícias políticas e de outras instituições do Estado Novo passou a estar à guarda das Forças Armadas. A 7 de julho de 1974, por Despacho do Comandante do Estado Maior General das Forças Armadas, regulamentado a 28 de julho do mesmo ano, foi criado o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa, que manteve a custódia daquela documentação, que ficou instalada no reduto Sul do Forte de Caxias, até 17 de janeiro de 1991. O Arquivo da Delegação de Angola, mantido sob jurisdição portuguesa em 1974, ficou sob a tutela da Polícia Militar Especial. Em 1975 foi enviado para o reduto Sul do Forte Caxias, onde ficou - junto com o restante acervo da PIDE/DGS - sob custódia do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.Quando em janeiro de 1991, o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP findou a sua ação, os Arquivos que se encontravam na sua dependência foram incorporados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, cabendo a esta entidade tomar as medidas necessárias para esse processo de transferência, que ficou concluído a 30 de junho de 1992. http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4279956

Âmbito e conteúdo

Cópia de Ofício n.º 24/74 - DINF - 2.ª remetido ao Diretor-Geral de Segurança incluindo, em anexo, a Informação n.º 3/74/DI/IS da [PIDE] DGS (Angola) do Inspetor Superior (assinatura ilegível) relatando encontro tido com altos representantes dos serviços de segurança interna da África do Sul e da Rodésia a propósito da situação do terrorismo em Moçambique e do desenvolvimento de ações conjuntas de contra-subversão, apoio militar (armamento e equipamento) da RAS e Rodésia a Portugal e constituição de uma Comissão militar luso-sul africana-rodesiana.É também referido encontro tido com o Primeiro-Ministro da Rodésia Ian Smith no seu gabinete sobre a evolução da situação em Moçambique e a questão do projeto de ligação das linhas de Caminho de Ferro da Rodésia e da África do Sul.

Condições de acesso

Comunicável, com exceção da documentação referente a dados pessoais em que se aplica o estipulado no n.º 2 do artigo n.º 17, do Decreto-Lei n.º16, de 23 de janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carcter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, gozam de proteção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto."O Arquivo da PIDE/DGS está à consulta no IAN/TT (Torre do Tombo) desde o dia 26 de abril de 1994, obedecendo o respetivo regime de comunicabilidade ao disposto no artigo n.º 17, do Decreto-Lei n.º16, de 23 de janeiro de 1993. http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4279956

Cota atual

GB.3908/004

Características físicas e requisitos técnicos

Fotocópia