Decreto do Presidente da República n.º 28/2006, de 23 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal e estabelecer regras de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos sobre o rendimento e sobre o património, assinada em Argel, em 2 de dezembro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2006, em 7 de dezembro de 2005
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto do Presidente da República n.º 28/2006, de 23 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal e estabelecer regras de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos sobre o rendimento e sobre o património, assinada em Argel, em 2 de dezembro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2006, em 7 de dezembro de 2005
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6030/00007
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 28/2006, de 23 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para evitar a dupla tributação, prevenir a evasão fiscal e estabelecer regras de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos sobre o rendimento e sobre o património, assinada em Argel, em 2 de dezembro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2006, em 7 de dezembro de 2005
Datas de produção
2005-12-03
a
2006-03-23
Dimensão e suporte
161 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6017/0007
Cota antiga
AI.3606