Decreto do Presidente da República n.º 18/2003, de 11 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, em 19 de dezembro de 2002
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Decreto do Presidente da República n.º 18/2003, de 11 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, em 19 de dezembro de 2002
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6018/00007
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 18/2003, de 11 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, em 19 de dezembro de 2002
Datas de produção
2002-12-20
a
2003-03-11
Dimensão e suporte
93 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6018/0007
Cota antiga
AI.6258/003