Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de março, que ratifica o Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, adotado em Nova Iorque em 25 de maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, em 5 de dezembro de 2002
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Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de março, que ratifica o Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, adotado em Nova Iorque em 25 de maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, em 5 de dezembro de 2002
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6018/00004
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de março, que ratifica o Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, adotado em Nova Iorque em 25 de maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, em 5 de dezembro de 2002
Datas de produção
2002-12-06
a
2003-03-05
Dimensão e suporte
41 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6018/0004
Cota antiga
AI.6258/003