Decreto do Presidente da República n.º 13/2002, de 8 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, assinada em Lisboa em 9 de fevereiro de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2002, em 20 de dezembro de 2001
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Decreto do Presidente da República n.º 13/2002, de 8 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, assinada em Lisboa em 9 de fevereiro de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2002, em 20 de dezembro de 2001
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6013/00004
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 13/2002, de 8 de março, que ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, assinada em Lisboa em 9 de fevereiro de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2002, em 20 de dezembro de 2001
Datas de produção
2001-12-21
a
2002-03-08
Dimensão e suporte
91 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6013/0004
Cota antiga
AI.1832/001