Decreto que reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, a pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Ferreira Barros André, de 30 anos de idade, no processo n.º 61/94 da da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto que reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, a pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Ferreira Barros André, de 30 anos de idade, no processo n.º 61/94 da da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1915/006
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, a pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Ferreira Barros André, de 30 anos de idade, no processo n.º 61/94 da da 2.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa.
Datas de produção
1997-12-22
a
1997-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 76-E/97 assinado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio e referendado pelo Primeiro Ministro, António Guterres, em 22 de dezembro de 1997.(Publicado no D.R. n.º 294 - I Série, de 1997/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.1915/006