Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Dias Lourenço, no processo n.º 407/90 da 2.ª Secção da 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
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Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Dias Lourenço, no processo n.º 407/90 da 2.ª Secção da 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/043
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Dias Lourenço, no processo n.º 407/90 da 2.ª Secção da 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
Datas de produção
1994-12-22
a
1994-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 81-U1/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 294 - I Série de 1994/12/22 - Supl.)
Cota atual
AG.1909/043