Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena residual de prisão aplicada a Maria Manuela Alves de Lara Everard, no processo nº 779/85 da 1ª Secção da 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa. 
                                
                            
                            
                                
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Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena residual de prisão aplicada a Maria Manuela Alves de Lara Everard, no processo nº 779/85 da 1ª Secção da 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa. 
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
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PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1909/026
                                    
                                
                                    
                                        
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Decreto que determina que é indultada, na parte não cumprida, a pena residual de prisão aplicada a Maria Manuela Alves de Lara Everard, no processo nº 779/85 da 1ª Secção da 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa. 
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Datas de produção
                                        
                                        
 
    1994-12-22 
    
    
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                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
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                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Original do Decreto nº 81-C1/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, na mesma data, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. nº 294 - I Série, de 1994/12/22 - Supl.)
                                    
                                
                                    
                                        
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AG.1909/026