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Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».

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Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».

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Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1908/024

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».

Datas de produção

1994-03-31  a  1994-03-31 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 22/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, em 6 de abril de 1994, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 104 - I Série, de 1994/05/05)

Cota atual

AG.1908/024

Idioma(s)/escrita(s)