Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».
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Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1908/024
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de ratificação da Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas gozando da Proteção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, em 13 de janeiro de 1994, com a formulação da seguinte reserva ao texto da Convenção: «Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infração a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo».
Datas de produção
1994-03-31
a
1994-03-31
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 22/94 assinado pelo Presidente da República, Mário Soares e referendado, em 6 de abril de 1994, pelo Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva.(Publicado no D.R. n.º 104 - I Série, de 1994/05/05)
Cota atual
AG.1908/024