Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.
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Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1351/014
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.
Datas de produção
1929-10-16
a
1929-10-16
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto n.º 17.469 assinado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona.(Publicado no D.G. n.º 237 - I Série, de 1929/10/16 - Supl. e outro)
Cota atual
AG.1351/014