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Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

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Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

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Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/1351/014

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de autorização para que Luiz Maria Lopes da Fonseca, Ministro da Justiça, possa exercer interinamente as funções de Presidente do Ministério e que Eduardo da Costa Ferreira, Ministro da Instrução Pública, possa gerir os negócios do Ministério do Interior, na ausência no estrangeiro, em serviço especial da República, do Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

Datas de produção

1929-10-16  a  1929-10-16 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original do Decreto n.º 17.469 assinado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona.(Publicado no D.G. n.º 237 - I Série, de 1929/10/16 - Supl. e outro)

Cota atual

AG.1351/014

Idioma(s)/escrita(s)