Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, no Procº. 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.
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Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, no Procº. 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0775/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, no Procº. 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.
Datas de produção
1986-12-22
a
1986-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares(Decreto n.º 34/86 publicado no D.R. n.º 294 - I Série de 1986/12/23 - 2.º Supl.)
Cota atual
AG.0775/003