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Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, no Procº. 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.

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Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, no Procº. 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0775/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de comutação da pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, no Procº. 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.

Datas de produção

1986-12-22  a  1986-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Mário Soares(Decreto n.º 34/86 publicado no D.R. n.º 294 - I Série de 1986/12/23 - 2.º Supl.)

Cota atual

AG.0775/003

Idioma(s)/escrita(s)