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Decreto de comutação da pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros, no Proc.º 1499 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

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Decreto de comutação da pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros, no Proc.º 1499 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0771/019

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto de comutação da pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros, no Proc.º 1499 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Datas de produção

1983-12-22  a  1983-12-22 

Dimensão e suporte

1 fl.

Âmbito e conteúdo

Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes(Decreto n.º 50/84 publicado no D.R. n.º 50 - I Série, de 1984/02/08 - Supl.)

Cota atual

AG.0771/019

Idioma(s)/escrita(s)