Decreto de comutação da pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros, no Proc.º 1499 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.
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Decreto de comutação da pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros, no Proc.º 1499 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/0771/019
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto de comutação da pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros, no Proc.º 1499 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.
Datas de produção
1983-12-22
a
1983-12-22
Dimensão e suporte
1 fl.
Âmbito e conteúdo
Original de decreto assinado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes(Decreto n.º 50/84 publicado no D.R. n.º 50 - I Série, de 1984/02/08 - Supl.)
Cota atual
AG.0771/019