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Ordem Militar de Cristo - Processos de Estrangeiros

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Ordem Militar de Cristo - Processos de Estrangeiros

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Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subsubsérie   Subsubsérie

Código de referência

PT/PR/AHPR-CH/CH0101-CH010104-CH01010402

Tipo de título

Formal

Título

Ordem Militar de Cristo - Processos de Estrangeiros

Datas de produção

1907-04-06  a  1969-03-31 

Extensões

142 Capas
1 Ficheiro

História administrativa/biográfica/familiar

1- A Ordem Militar de Cristo foi instituída pelo Rei D. Dinis em 1318 e confirmada pela Bula "Ad ea ex quibus" dada pelo Papa João XXII em Avignon, em março de 1319, emitida a pedido do Rei D. Dinis para que a Ordem criada sucedesse à Ordem do Templo, extinta em 1311 pelo Papa Clemente V.Os bens dos Templários ficaram assim atribuídos à nova Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, que teve a sua primeira sede na Igreja de Santa Maria do Castelo, em Castro Marim. Em 1356, a sede transferiu-se para o Castelo de Tomar, antiga sede da Ordem do Templo em Portugal.Tratava-se então de uma ordem religiosa no seu mais estrito sentido, tendo o Papa como soberano e sendo os Grão-Mestres da Ordem cavaleiros professos com voto de pobreza. O primeiro Grão-Mestre foi D. Gil Martins, então também Mestre de Avis.O momento fundamental para o futuro da Ordem surge com a nomeação do Infante D. Henrique, Duque de Viseu, como “governador e administrador”. O célebre Infante, senhor de grande parte das terras do Reino, não podia fazer voto de pobreza, tendo por isso sido criado o novo cargo.Sendo função do Infante a administração dos bens da Ordem, não surpreende a utilização dos seus importantes recursos no grande desígnio nacional que eram então os Descobrimentos. A Cruz de Cristo, símbolo da Ordem, conquistou os mares desconhecidos, erguida nas velas das caravelas portuguesas, tornando-se um dos mais reconhecidos símbolos nacionais.A Coroa Portuguesa exercia, por isso, um total controlo sobre a Ordem de Cristo, muito embora a Santa Sé a continuasse a tratar como ordem religiosa. Por este motivo, a Ordem passou a exercer não apenas a administração espiritual sobre os territórios descobertos mas também a administração temporal, o que lhe deu um vigor singular.A administração da Ordem permaneceu ligada à Coroa por razões circunstanciais. O Infante D. Manuel era governador da Ordem no momento da sua aclamação como D. Manuel I. Pela bula Constante fide, D. Manuel I foi o primeiro Rei de Portugal, Grão-Mestre da Ordem de Cristo.No entanto, só no reinado de D. João III, os mestrados das Ordens Militares foram concedidos pelo Papa Júlio III, in perpetuum, à Coroa portuguesa. A bula "Praeclara Clarissimi", de 30 de novembro de 1551, tornou hereditária a administração das Ordens, marcando uma separação entre a Ordem e a Santa Sé que se havia de confirmar com a sua evolução.É frequente encontrar retratos dos Reis de Portugal em que usam as insígnias da Ordem de Cristo, o que parece atestar a importância que a Ordem teve ao longo dos séculos. Com a reforma da Rainha D. Maria I, pela Carta de Lei de 19 de Junho de 1789, os monarcas passaram a ostentar a Banda das Três Ordens.No que se refere à Ordem de Cristo, a lei deixou claro que os membros da Ordem de Cristo continuavam a ter precedência sobre os de Avis e os de Sant’Iago da Espada, havendo, porém, preocupação manifesta na referência a que desta ordem não “se possa concluir, nem pretender que os Grans-Cruzes de Sant-Iago são inferiores aos de Christo” (MELO, Olímpio de; Ordens Militares Portuguesas e outras Condecorações, Imprensa Nacional, Lisboa, 1922, p. 33).Ficaram também definidos, na Carta de Lei, os fins aos quais estaria associada a concessão da Ordem de Cristo no futuro: “Os maiores Postos, e Cargos Políticos, Militares, e Civis, serão ornados havendo Serviços, com o Habito da Ordem de Cristo” (Ibid., p. 34).O indiscutível prestígio da Ordem, enquanto sucessora da Ordem do Templo e impulsionadora dos Descobrimentos, encontrou assim continuação no fim que lhe foi associado enquanto ordem honorífica: o de agraciar os mais altos cargos da nação.Extinta pelo Decreto de 15 de outubro de 1910, juntamente com as “antigas ordens nobiliárquicas”, foi restabelecida pelo Decreto de 1 de dezembro de 1918, ficando então “destinada a premiar os serviços relevantes de nacionais ou estrangeiros prestados ao país ou à humanidade, tanto militares como civis”.Na legislação de 1962 e na de 1986, a Ordem Militar de Cristo continuou associada ao exercício de funções de soberania e, em especial, à diplomacia, à magistratura e à Administração Pública. Finalmente, na legislação de 2011 (Lei n.º 5/2011, de 2 de março), especificamente no Art.º 13.º da Secção II do Capítulo II da Lei das Ordens Honoríficas, voltou-se à referência mais genérica ao “exercício das funções de soberania”. Neste sentido, ao longo do século XX, foram agraciados com a Ordem Militar de Cristo os titulares dos mais altos cargos da nação, como os antigos Presidentes da Assembleia da República, antigos Primeiros-Ministros e membros do Governo e antigos Chefes Militares.Em Visitas de Estado é frequentemente concedida aos cônjuges dos Chefes de Estado e, ocasionalmente, aos próprios Chefes de Estado. Assim aconteceu com a Presidente Michelle Bachelet, agraciada pelo Presidente da República, Cavaco Silva em 2009.Como curiosidade histórica, cumpre referir que a Santa Sé, invocando que a Ordem Portuguesa perdera o seu carácter religioso, aproveitou a reorganização das suas Ordens de 1905 para reclamar para si uma nomenclatura tão simbólica. Foi assim criado o Grande-Colar da Suprema Ordem de Cristo, destinado a ser atribuído a Chefes de Estado católicos especialmente dignos de reconhecimento. A verdade, porém, é que não existe atualmente qualquer Chefe de Estado, em funções, agraciado com esta Ordem, o que leva alguns estudiosos a considerar que a Santa Sé pretende descontinuar a mesma. Deve notar-se que nunca o Grande-Colar foi conferido a qualquer Chefe de Estado português, pese embora a sua atribuição a personalidades como o Presidente Éamon de Valera da Irlanda, os Presidentes da República Francesa Albert Lebrun e Charles de Gaulle, o General Francisco Franco, Caudilho de Espanha, o Rei Balduíno I dos Belgas ou vários Príncipes Grão-Mestres da Soberana Ordem de Malta.http://www.ordens.presidencia.pt/?idc=1202- LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇO - Lei das Ordens Honoríficas PortuguesasCap.II - Antigas Ordens MilitaresSecção IIOrdem Militar de Cristo Artigo 13.ºFinalidade específica A Ordem Militar de Cristo destina-se a distinguir destacados serviços prestados ao País no exercício das funções de soberania. Artigo 14.ºGraus Os graus da Ordem Militar de Cristo são os seguintes:a) Grã-Cruz;b) Grande-Oficial;c) Comendador;d) Oficial;e) Cavaleiro ou Dama. Artigo 15.ºDistintivo e insígnias 1- O distintivo da Ordem Militar de Cristo é uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina de esmalte branco, e a fita vermelha.2- As insígnias da Ordem Militar de Cristo são as seguintes:a) Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 55 mm X 43 mm; e placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras; e placa igual à de Grã-Cruz;c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;d) Oficial: a cruz singela, com 38 mm X 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro;e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.3- Nos atos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no número anterior para o grau de Comendador.http://www.ordens.presidencia.pt/?idc=163&idi=605

Âmbito e conteúdo

Esta subsubsérie contém os processos nominais, relativos aos agraciamentos (ou com propostas de agraciamento aprovadas pelo Conselho da Ordem) de diversas individualidades estrangeiras, com a Ordem Militar de Cristo, desde o restabelecimento da Ordem Militar de Cristo por Decreto de 1 de dezembro de 1918.