Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Armando Monteiro Borges, de 26 anos de idade, no processo nº 66/98 da 2ª Secção da 2ª Vara Criminal de Lisboa.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Armando Monteiro Borges, de 26 anos de idade, no processo nº 66/98 da 2ª Secção da 2ª Vara Criminal de Lisboa.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/276
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que reduz, por indulto, em seis meses, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Armando Monteiro Borges, de 26 anos de idade, no processo nº 66/98 da 2ª Secção da 2ª Vara Criminal de Lisboa.
Datas de produção
1999-12-15
a
1999-12-15
Dimensão e suporte
1 f.
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 235-AA/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 15 de dezembro de 1999 e referendado pelo PM António Guterres, em 22 de dezembro de 1999.(Publicado no DR nº 296/99 - I Série A, de 22 de dezembro de 1999)
Cota atual
AG.5419/276