Decreto que estabelece, de acordo com a Constituição da República e o Estatuto Orgânico de Macau, que os tribunais de Macau são investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição a partir de 1 de junho de 1999.
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Decreto que estabelece, de acordo com a Constituição da República e o Estatuto Orgânico de Macau, que os tribunais de Macau são investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição a partir de 1 de junho de 1999.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010101/5419/126
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto que estabelece, de acordo com a Constituição da República e o Estatuto Orgânico de Macau, que os tribunais de Macau são investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição a partir de 1 de junho de 1999.
Datas de produção
1999-03-17
a
1999-03-17
Dimensão e suporte
2 fls.
Extensões
12,39 Megabytes
Âmbito e conteúdo
Original do Decreto nº 118-B/99 assinado pelo PR Jorge Sampaio, em 17 de março de 1999.(Publicado no DR nº 67- I Série A, de 20 de março de 1999 e no Boletim Oficial de Macau)
Cota atual
AG.5419/126