Atos e Despachos do Conselho Administrativo

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Atos e Despachos do Conselho Administrativo

Detalhes do registo

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Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0201

Tipo de título

Controlado

Título

Atos e Despachos do Conselho Administrativo

Datas de produção

1926  a  2001-09-28 

Extensões

1 Livro

Produtor

Portugal. Presidência da República. Conselho Administrativo

História administrativa/biográfica/familiar

Período 1926-1928:Em 1926, após o golpe militar de 28 de maio, o Decreto n.º 11:965 estipula, no seu Art.º 3.º, e no que se refere às despesas da Secretaria da Presidência da República, que a administração das dotações consignadas no orçamento do Ministério das Finanças para a dita Secretaria, cabe a um Conselho Administrativo, composto pelo Secretário Geral da PR - que será o seu presidente, pelo diretor de serviços da 2.ª repartição da Direção Geral da Contabilidade Pública e de um funcionário do quadro da referida Secretaria (nomeado por portaria do Ministério das Finanças) e que será o Secretário do Conselho.De acordo com o Parágrafo 3.º do mesmo artigo, "o Conselho Administrativo da Secretaria da Presidência da República proporá ao Governo as medidas que julgar necessárias para o bom desempenho da sua missão."******************************Período a partir de 1996:O atual Conselho Administrativo é um dos orgãos integrantes da Presidência da República de acordo com o definido no Artigo 1º. da Lei nº. 7/96 de 29 de fevereiro, da Assembleia da República (DR nº 51/96 I-A Série de 29.02.1996). Conforme o seu Artigo 13º., trata-se de um "orgão deliberativo em matéria de gestão patrimonial, administrativa e financeira" composto pelo Chefe de Casa Civil (que o preside), pelo Chefe da Casa Militar, pelo Chefe de Gabinete do Presidente da República, pelo Secretário-Geral e pelo Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros (que o secretaria). O Artigo14º. estipula as suas competências, nomeadamente: a definição da política geral de administração da instituição e os meios necessários à sua execução; a elaboração e aprovação dos planos de actividade e do Orçamento (sob proposta do Secretário-Geral); a aprovação do Relatório e Conta de Gerência; a gestão financeira, incluindo a autorização de despesas cujo montante exceda os limites de competência do Chefe da Casa Civil; a elaboração e aprovação dos regulamentos internos para as áreas patrimonial, administrativa e do pessoal. Ao CA compete igualmente: orientar e fiscalizar a contabilidade da PR e promover a organização e actualização do inventário do respetivo património.De acordo com o Artigo 13º. do Decreto-Lei nº 28-A/96, de 4 de abril (DR nº 81/96 I-A Série de 04.04.1996) que regulamenta a Lei nº. 7/96, de 29 de fevereiro, o Conselho Administrativo reúne sempre que convocado pelo respetivo presidente.

Âmbito e conteúdo

Série inserida na àrea de "Atividade do Conselho Administrativo" e que inclui as Atas (e respetivos documentos anexos) e deliberações resultantes das reuniões do CA.Nesta série incluiram-se as atas dos diferentes Conselhos Administrativos, ao longo da história da instituição