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Torna extensiva ao pessoal de fiscalização dos Caminhos de Ferro o disposto no Artº 4º da Lei 952 e Artº 1º da Lei 1100

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Torna extensiva ao pessoal de fiscalização dos Caminhos de Ferro o disposto no Artº 4º da Lei 952 e Artº 1º da Lei 1100

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Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0020/004

Título

Torna extensiva ao pessoal de fiscalização dos Caminhos de Ferro o disposto no Artº 4º da Lei 952 e Artº 1º da Lei 1100

Datas de produção

    1923-01-18 

Cota atual

AG.0020/004