Torna extensiva ao pessoal de fiscalização dos Caminhos de Ferro o disposto no Artº 4º da Lei 952 e Artº 1º da Lei 1100
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0020/004
Título
Torna extensiva ao pessoal de fiscalização dos Caminhos de Ferro o disposto no Artº 4º da Lei 952 e Artº 1º da Lei 1100
Datas de produção
1923-01-18
Cota atual
AG.0020/004