Plano de classificação

Determina que o cargo de Diretor-Geral de Obras Públicas e Minas pode ser desempenhado, em comissão de serviço, por um engenheiro-chefe de 1ª classe do Corpo de Engenharia Civil e que os lugares de diretores e sub-diretores dos Caminhos de Ferro do Estado possam ser desempenhados por engenheiros subalternos de 1ª classe e dispõe sobre as respetivas condições remuneratórias e outras.

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Determina que o cargo de Diretor-Geral de Obras Públicas e Minas pode ser desempenhado, em comissão de serviço, por um engenheiro-chefe de 1ª classe do Corpo de Engenharia Civil e que os lugares de diretores e sub-diretores dos Caminhos de Ferro do Estado possam ser desempenhados por engenheiros subalternos de 1ª classe e dispõe sobre as respetivas condições remuneratórias e outras.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

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Código de referência

PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/063

Tipo de título

Atribuído

Título

Determina que o cargo de Diretor-Geral de Obras Públicas e Minas pode ser desempenhado, em comissão de serviço, por um engenheiro-chefe de 1ª classe do Corpo de Engenharia Civil e que os lugares de diretores e sub-diretores dos Caminhos de Ferro do Estado possam ser desempenhados por engenheiros subalternos de 1ª classe e dispõe sobre as respetivas condições remuneratórias e outras.

Datas de produção

1914-04-28  a  1914-04-28 

Dimensão e suporte

1 fl.

Cota atual

AG.0008/063

Idioma(s)/escrita(s)