Determina que o cargo de Diretor-Geral de Obras Públicas e Minas pode ser desempenhado, em comissão de serviço, por um engenheiro-chefe de 1ª classe do Corpo de Engenharia Civil e que os lugares de diretores e sub-diretores dos Caminhos de Ferro do Estado possam ser desempenhados por engenheiros subalternos de 1ª classe e dispõe sobre as respetivas condições remuneratórias e outras.
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Determina que o cargo de Diretor-Geral de Obras Públicas e Minas pode ser desempenhado, em comissão de serviço, por um engenheiro-chefe de 1ª classe do Corpo de Engenharia Civil e que os lugares de diretores e sub-diretores dos Caminhos de Ferro do Estado possam ser desempenhados por engenheiros subalternos de 1ª classe e dispõe sobre as respetivas condições remuneratórias e outras.
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Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/063
Tipo de título
Atribuído
Título
Determina que o cargo de Diretor-Geral de Obras Públicas e Minas pode ser desempenhado, em comissão de serviço, por um engenheiro-chefe de 1ª classe do Corpo de Engenharia Civil e que os lugares de diretores e sub-diretores dos Caminhos de Ferro do Estado possam ser desempenhados por engenheiros subalternos de 1ª classe e dispõe sobre as respetivas condições remuneratórias e outras.
Datas de produção
1914-04-28
a
1914-04-28
Dimensão e suporte
1 fl.
Cota atual
AG.0008/063