Autoriza, durante 6 meses, a importação temporária de cascaria e de "bordelezas" vinda de portos estrangeiros e exclusivamente destinadas à reexportação de uvas, mostos, vinhos e seus derivados e determina as condições para o trânsito do vasilhame no país e a respetiva fiscalização.
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Autoriza, durante 6 meses, a importação temporária de cascaria e de "bordelezas" vinda de portos estrangeiros e exclusivamente destinadas à reexportação de uvas, mostos, vinhos e seus derivados e determina as condições para o trânsito do vasilhame no país e a respetiva fiscalização.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0008/056
Tipo de título
Atribuído
Título
Autoriza, durante 6 meses, a importação temporária de cascaria e de "bordelezas" vinda de portos estrangeiros e exclusivamente destinadas à reexportação de uvas, mostos, vinhos e seus derivados e determina as condições para o trânsito do vasilhame no país e a respetiva fiscalização.
Datas de produção
1914-04-22
a
1914-04-22
Dimensão e suporte
2 fls.
Cota atual
AG.0008/056