Inclui, no âmbito do artº 149.º § 2.º do decreto lei de 29 de março de 1911, os professores das escolas do magistério primário ou de ensino normal com mais de 5 anos de bom e efetivo serviço.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/PR/AHPR/SG-AG/AG0101/AG010102/0006/051
Tipo de título
Atribuído
Título
Inclui, no âmbito do artº 149.º § 2.º do decreto lei de 29 de março de 1911, os professores das escolas do magistério primário ou de ensino normal com mais de 5 anos de bom e efetivo serviço.
Datas de produção
1913-04-14
a
1913-04-14
Dimensão e suporte
1 f.
Cota atual
AG.0006/051