Revisão da Lei Orgânica do Ultramar - Outubro 1962

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Revisão da Lei Orgânica do Ultramar - Outubro 1962

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/PR/AHPR/GB/GB0205/2277

Tipo de título

Formal

Título

Revisão da Lei Orgânica do Ultramar - Outubro 1962

Datas de produção

1962-09-22  a  1962-10-31 

Dimensão e suporte

1 Livro

História administrativa/biográfica/familiar

Desde meados do século XIX - Decreto de 23 de setembro de 1851 -, a competência contenciosa administrativa relativa ao ultramar português pertencia ao "Conselho Ultramarino". Este era necessariamente ouvido sobre os recursos contenciosos interpostos dos governadores coloniais para o Governo e sobre os conflitos de jurisdição entre autoridades administrativas e entre estas e as judiciárias, além de ser ouvido em matérias políticas, legislativas e administrativas relativas ao Ultramar. Em 1868, pelo Decreto de 23 de setembro, autorizado pela Lei de 9 do mesmo mês, o Conselho Ultramarino é extinto, dando origem à "Junta Consultiva do Ultramar", inicialmente com competência reduzida, mas que, aos poucos, recupera grande parte da que o anterior Conselho Ultramarino detinha. Com a proclamação da República, a Junta Consultiva do Ultramar passa a chamar-se "Junta Consultiva das Colónias", para logo o Decreto com força de Lei de 27 de maio de 1911 a extinguir, dando origem ao "Conselho Colonial" (artigo 25.º).O Conselho Colonial é criado «com atribuições de consulta sobre assuntos jurídicos, de administração das colónias e de Tribunal do Contencioso» (artigo 26.º), conhecendo o seu regimento por Decreto de 30 de junho de 1911. A Lei n.º 38, de 11 de julho de 1913, introduz alterações ao regimento e a Lei Orgânica da Administração Civil das Províncias Ultramarinas - Bases 3.ª e 4.ª anexas à Lei n.º 277, de 15 de agosto de 1914 - acrescenta que, «como tribunal do contencioso administrativo, as suas decisões sobre recursos de sua competência são definitivas». O Decreto n.º 6189, de 30 de outubro de 1919, que atribuiu novo regulamento ao Conselho, não alterou a situação descrita.A necessidade de «criação de uma instituição superior da administração colonial com funções de orientação, contencioso e fiscalização» determinou, em 1926, a substituição do Conselho Colonial pelo "Conselho Superior das Colónias" - Decreto com força de Lei n.º 12110, de 13 de agosto de 1926. Mais tarde, o Conselho Superior das Colónias dá origem, por força da Lei n.º 1.913, de 23 de maio de 1935, e na sequência de novas leis orgânicas da administração colonial, ao "Conselho do Império Colonial", «órgão superior da governação pública» que «desempenha as funções de Supremo Tribunal Administrativo em relação ao Império Colonial Português».Em 1951, na sequência da revisão constitucional que transforma as colónias portuguesas em províncias ultramarinas, o Ministério das Colónias passa a designar-se Ministério do Ultramar e com a nova Lei Orgânica do Ultramar - Lei n.º 2066, de 27 de junho de 1953 - o "Conselho do Império Colonial" passa a intitular-se "Conselho Ultramarino" «o órgão permanente de consulta do Ministério do Ultramar em matéria de política e administração ultramarina», sendo a sua organização e funcionamento definidos no Decreto n.º 39602, de 3 de abril de 1954.O Conselho Ultramarino foi extinto pelo Decreto-lei nº 125/75, de 12 de março.cf. http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/conteudo.php?id=MU/CU&tipo=2

Âmbito e conteúdo

Cópia de conjunto de documentação relativa à revisão da Lei Orgânica do Ultramar discutida no âmbito de Reunião Extraordinária do Conselho Ultramarino.

Cota atual

GB.2277

Cota depósito

2277

Características físicas e requisitos técnicos

Encad.