Decreto do Presidente da República n.º 32/2002, de 2 de agosto, que ratifica a Convenção relativa à marcação de explosivos plásticos para fins de deteção, adotada em Montreal em 1 de março de 1991, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002, em 27 de junho de 2002
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Consultar no telemóvel
Decreto do Presidente da República n.º 32/2002, de 2 de agosto, que ratifica a Convenção relativa à marcação de explosivos plásticos para fins de deteção, adotada em Montreal em 1 de março de 1991, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002, em 27 de junho de 2002
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/6016/00003
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 32/2002, de 2 de agosto, que ratifica a Convenção relativa à marcação de explosivos plásticos para fins de deteção, adotada em Montreal em 1 de março de 1991, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002, em 27 de junho de 2002
Datas de produção
2002-06-28
a
2002-08-02
Dimensão e suporte
42 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.6016/0003
Cota antiga
AI.6258/001