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Decreto do Presidente da República n.º 168/99, de 22 de julho, que ratifica a Convenção Internacional para a proteção dos artistas intérpretes e executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, em 16 de abril de 1999

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Decreto do Presidente da República n.º 168/99, de 22 de julho, que ratifica a Convenção Internacional para a proteção dos artistas intérpretes e executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, em 16 de abril de 1999

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5999/00007

Tipo de título

Atribuído

Título

Decreto do Presidente da República n.º 168/99, de 22 de julho, que ratifica a Convenção Internacional para a proteção dos artistas intérpretes e executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de outubro de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, em 16 de abril de 1999

Datas de produção

1999-04-17  a  1999-07-22 

Dimensão e suporte

42 f.; formato A4; papel

Extensões

42 Folhas

Âmbito e conteúdo

Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.

Tipologia documental

DecretoOfícioAcordo

Cota atual

CC.5999/0007

Cota antiga

AI.1830/009

Idioma(s)/escrita(s)