Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de julho, que ratifica o Acordo relativo aos privilégios e imunidades necessários ao desempenho das funções dos Oficiais de ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas a 26 de julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, em 18 de julho de 1999
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Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de julho, que ratifica o Acordo relativo aos privilégios e imunidades necessários ao desempenho das funções dos Oficiais de ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas a 26 de julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, em 18 de julho de 1999
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/PR/AHPR/CC/CC0213-CC021301-CC02130101/5999/00006
Tipo de título
Atribuído
Título
Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de julho, que ratifica o Acordo relativo aos privilégios e imunidades necessários ao desempenho das funções dos Oficiais de ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas a 26 de julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, em 18 de julho de 1999
Datas de produção
1999-02-24
a
1999-07-07
Dimensão e suporte
69 f.; formato A4; papel
Âmbito e conteúdo
Inclui cópias de Diários da República, texto do Acordo, correspondência trocada com vista à publicação em Diário da República, ficha de registo da Assessoria para os Assuntos Jurídicos, cópia do Decreto assinado pelo Presidente da República referendado pelo Primeiro-Ministro e cópia do respetivo Diário da República.
Tipologia documental
DecretoOfícioAcordo
Cota atual
CC.5999/0006
Cota antiga
AI.1830/009